O
Programa de Crédito Orientado tem por objetivo estimular
o desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Para efeito de financiamento a classificação
de micro, pequena e média empresa é dada em
função do faturamento bruto anual, segundo a
classificação abaixo:
•
Microempresa - Até R$ 433.755,14
•
Pequena empresa - Entre R$ 1.200.000,00 e R$ 2.133.222,00
•
Média empresa - Acima de R$ 2.133.222,00
O
PAPEL DO SEBRAE
O
Sebrae aconselha o empresariado a identificar os reais motivos
que estão levando sua empresa a contrair crédito.
O apoio do Sebrae ocorre na facilitação do acesso
dos pequenos empreendimentos ao crédito, de forma pioneira
e indutora de mercado. Para isso, utiliza-se de proposição
de políticas e instrumentos que permitam o surgimento,
crescimento e fortalecimento de pequenos negócios e
projetos viáveis, por meio de sua área de crédito
e capitalização.
A
orientação prestada pelo SEBRAE é acompanhada
de uma consultoria especializada, onde o empresário
terá uma boa visão, antes de fechar o contrato
com o Banco, sobre como sua empresa deverá se comportar
caso o financiamento seja feito. Posteriormente, o SEBRAE
presta o serviço de elaboração do projeto
de viabilidade econômico-financeira da empresa, efetuando,
após, a consultoria de acompanhamento do empreendimento.
Em
todas as linhas de crédito os Bancos exigem garantias
e, se você não as possuir integralmente, o SEBRAE
dispõe do Fundo de Aval, que pode vir a avalizar parte
destas garantias, desde que obedecidas as regras do fundo.
Lembre-se
que quem solicita ao SEBRAE o Fundo de Aval é o Banco
e não a empresas interessadas.
O
PAPEL DOS BANCOS
A
função principal de um banco é fazer
o repasse dos recursos captados dos agentes que tem sobra
de recursos disponíveis para agentes que necessitam
de recursos. Esta é a razão de ser de um banco
clássico.
É
função dos bancos a aprovação
ou não da solicitação de empréstimo,
bem como liberar dinheiro para as microempresas e empresas
de pequeno porte. Para isso, os bancos executam, pelo menos,
essas tarefas:
•
Análise
do cadastro da empresa, dos sócios e dos avalistas;
•
Enquadramento
da operação de acordo com suas linhas de crédito;
•
Definição
das garantias sobre o financiamento e negociação
com o interessado;
•
Análise
de crédito de acordo com o projeto de viabilidade econômica
e financeira.
Caso
solicite, o Sebrae pode elaborar os projetos de viabilidade
econômico-financeira ou recomendar consultores credenciados/qualificados,
necessários para avaliar a capacidade de pagamento
das empresas que buscam as linhas de crédito.
A
classificação da operação de crédito
é responsabilidade do banco e deve ser efetuada com
base em critérios consistentes e verificáveis,
amparada por informações internas e externas,
contemplando, ao menos, os seguintes aspectos:
O
QUE É FINANCIAMENTO?
É
a quantidade de dinheiro que uma instituição
financeira (banco) empresta a uma empresa, a uma certa taxa
de juros num determinado tempo.
Verifique
as vantagens de tomar emprestado dinheiro do banco e só
o faça quando estiver seguro de que a empresa terá
condições de pagá-lo;
Verifique
se o financiamento é condição imprescindível
para o sucesso de sua empresa;
Lembre-se
que obter um financiamento para cobrir outro, leva as empresas
a contraírem dívidas crescentes e difíceis
de serem quitadas;
Nem
sempre o dinheiro é a solução. Verifique
se você tem problemas internos de custos, produtividade,
preço de venda e tantos outros que, se não resolvidos,
trarão problemas ainda maiores.
QUANDO
FINANCIAR?
As
empresas, independentes de seu tamanho, necessitam de dinheiro,
mão-de-obra, mercadorias e matéria-prima. Contudo
os recursos são limitados e na maioria das vezes, escassos,
principalmente o dinheiro, o que leva o empresário
a solicitar dinheiro de terceiros. Vale ressaltar que essa
necessidade de injetar dinheiro em um empreendimento ocorre
de vários fatores, dentre eles:
•
Implantação
– é o nascimento da empresa - inicio de uma atividade
empresarial em determinado ramo;
•
Ampliação
– aumento de receitas e/ou nível operacional
o que geralmente é realizado com a compra de mais máquinas
e contratação de pessoal;
•
Modernização
– aquisição de tecnologias mais atuais
(máquinas, equipamentos e contratação
de mão-de-obra mais especializada, etc.);
•
Relocalização
– quando a empresa precisa “mudar de endereço”
(operacional e/ou administrativo) devido aos fatores ampliação
e/ou modernização.
MODALIDADES
DE INVESTIMENTOS
•
Investimento
fixo
- é a quantidade de dinheiro destinado à compra
de máquinas e/ou equipamentos, obras civis indispensáveis
à implantação, modernização,
funcionamento ou ampliação da empresa.
•
Investimento financeiro (capital de giro)
- é o dinheiro destinado para a compra de mercadorias,
reposição de estoques, despesas administrativas
etc.
•
Capital
de giro associado ao investimento (investimento misto)
- é uma certa quantidade em dinheiro destinada a cobrir
as despesas que a empresa terá com investimentos realizados.
(se uma empresa comprar uma máquina, poderá
necessitar de matéria-prima para produzir, neste caso
será financiado o capital de giro).
Aconselha-se
que este tipo de investimento deve ser feito com dinheiro
próprio, pois, financiá-lo é sempre mais
caro!
O
agente financiador define previamente os itens que podem ser
financiados na implantação, ampliação,
modernização e relocalização de
empreendimentos. Serão passíveis de financiamento,
construções civis e benfeitorias, máquinas
e equipamentos que fiquem integrados definitivamente a imóveis
alugados ou arrendados, inclusive quando se tratar de empreendimentos
a serem implantados em Distritos Industriais.
O
microempresário deve estar atento e procurar conhecer
sua real necessidade de crédito, pois, existem várias
linhas de créditos, cada uma vem atender uma necessidade
específica. Cada linha de crédito apresenta
condições operacionais próprias (taxas,
prazos, formas de pagamento, etc.), podendo ainda ser a mesma
linha de crédito, porém em bancos diferentes
– o que pode haver variações em certas
condições – é necessário
checar antes!
GARANTIAS
PARA FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS
As
garantias têm com objetivo dar reforço à
segurança nas operações de crédito.
Durante uma operação de crédito as garantias
deverão ser examinadas em conjunto com as informações
cadastrais, a finalidade da operação, sua forma
e as fontes de pagamento. Existem dois tipos de garantias,
as pessoais ou fidejussórias e as garantias reais.
É fundamental adequar as garantias às características
da operação de crédito, porém
a liquidez do crédito não deve ser baseada somente
nas garantias constituídas, mas sim em um conjunto
de variáveis que nos permitam ter uma idéia
se a operação de crédito será
concedida a um "bom cliente".
PESSOAIS
OU FIDEJUSSÓRIAS
As
garantias pessoais ou fidejussórias são garantias
nas quais pessoas físicas ou jurídicas assumem,
como avalistas ou fiadores, a obrigação de honrar
os compromissos referentes a operação de crédito,
caso o cliente não o faça. Os avalistas e fiadores
devem passar pela mesma análise creditícia que
o proponente, pois caso o cliente não honre seus compromissos
o avalista ou fiador terá que fazê-lo, portanto
é necessário que ele tenha condições
econômica e financeiras para isto.
REAIS
São
bens ou direitos de recebimentos dados em garantia de obrigações
relativas a operações de crédito. A escolha
do tipo de garantia real deve ser feita de acordo com as características
da operação de crédito, como: tipo de
operação, prazo, valor etc. Também deverá
ser voltada para os bens e direitos de maior grau de liquidez
(possibilidade de recebimento) e que deverão ser observados
os preceitos de sua formalização.
DOCUMENTAÇÃO
BÁSICA PARA CRÉDITO
FASE DE APROVAÇÃO
DO CADASTRO BANCÁRIO
EMPRESA
(Original e 2 cópias):